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BLOG DO PÍLULAS JURÍDICAS

30 anos do ECA: Brasil quebra paradigma e adota a doutrina da proteção integral


Como todo avanço civilizatório, foi preciso que a sociedade civil organizada se unisse em várias frentes para criar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, que nesta segunda-feira (13/7) completa 30 anos. O Estatuto é um marco na proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Ao mesmo tempo, ao longo destas três décadas, tem sido também bastante criticado e mal compreendido.  Ele entra em vigor em 1990, mas é gestado na década de 80, com o início da redemocratização.

É a época em que os movimentos sociais se organizam, voltam às ruas e se fazem ouvir. Na linha de frente, estão o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), a Pastoral do Menor, magistrados, promotores, servidores da extinta Funabem, entre outros. Esta mobilização coincide com um momento crucial da história do país: a instalação da Assembleia Nacional Constituinte. É neste contexto que ocorrem duas importantes vitórias. A primeira é a inclusão do artigo 227 na nova Constituição, o qual estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais.

A ativista social Bernadete Sant'Anna, que participou do MNMMR e trabalhou 34 anos no sistema socioeducativo em Santa Catarina, diz que o artigo foi um avanço sem precedentes porque garantiu às crianças e aos adolescentes prioridade na adoção de políticas públicas e sociais. "A família passa a ser a primeira responsável pelo bem-estar das crianças e dos adolescentes. Se a família falhar, quem deve garantir os direitos é a sociedade e, se essa falhar, é obrigação do Estado", explica.

O artigo 227 foi construído a muitas mãos, através da coleta de seis milhões de assinaturas, dentro do movimento "Criança Prioridade Nacional". Outra conquista, fruto também de intensa mobilização, unificada na campanha "Criança e Constituinte", foi a inclusão do artigo 228, que tornou inimputáveis os menores de 18 anos.  Segundo Paulo Afonso de Almeida Garrido, um dos redatores do ECA, a Constituição de 88 promove a dignidade da criança através da prescrição de direitos e iguala sua condição às demais pessoas.

No entanto, surgiu uma questão, levantada pelo Fórum Nacional Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA): como fazer valer na prática estes direitos, como tirá-los do papel?  A partir daí se percebe a necessidade de uma mudança nas leis ordinárias e os integrantes do Fórum começam a redigir o Estatuto da Criança e do Adolescentes que, juridicamente, surge para regulamentar os artigos 227 e 228.


A partir de então o país passa a adotar a "doutrina da proteção integral", em contraposição à "doutrina da situação irregular", prevista no antigo Código de Menores. Em linhas gerais, esse Código tinha o objetivo de punir os menores infratores e não se dirigia ao conjunto da população infanto-juvenil, mas apenas aos enquadrados no que se chamava de "situação irregular", o que na prática significava os pobres, os abandonados, os excluídos. "O ECA representou também a descriminalização da pobreza porque, até então, a vulnerabilidade social tinha o status de criminalidade", escreveu, na revista Rolimã, a educadora Bárbara Pansardi.

Por sua vez, a doutrina da proteção integral é direcionada a todas as crianças e adolescentes e se constitui, segundo a juíza Ana Cristina Borba Alves (da Vara da Infância e Juventude da comarca de São José), "em um programa de ação que assegura, com absoluta prioridade, os direitos individuais e as garantias fundamentais inerentes à criança e ao adolescente, enquanto sujeitos de direito". Ou seja, cidadãos que merecem proteção especial.

O ECA traz, para esta faixa etária, os direitos humanos já reconhecidos para os adultos desde 1948. Conforme a juíza Brigitte Remor de Souza May (da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital), o Estatuto "cria um sistema legal de responsabilização do adolescente, com todas as garantias que o adulto possui e estabelece mecanismos de proteção nos campos da educação, saúde, trabalho e assistência social". Além disso, acaba com as punições para adolescentes, que passam a ser tratados com medidas de proteção nos casos de desvio de conduta; e com medidas socioeducativas nos casos de atos infracionais. 

Todo este movimento e essas mudanças na legislação são impulsionadas pelo contexto internacional. Em 1989, por exemplo, é aprovada a Convenção Internacional sobre os direitos da criança pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Segundo Ana Cristina, a convenção coloca na marginalidade a velha doutrina da situação irregular que figurou como pano de fundo de todas as políticas jurídicas vigentes na América Latina desde 1919, quando promulgada a primeira legislação de menores na Argentina.

Mesmo com tantos avanços, avalia Bernadete, há muito a ser feito. Segundo ela, apesar destes 30 anos, persiste no Brasil uma cultura punitiva que acredita no castigo e na cadeia como solução para os problemas sociais. "O ECA, em muitos aspectos, ainda não foi implementado", conclui.

Por Fernando Evangelista / Núcleo de Comunicação Institucional do PJSC Leia mais sobre a série especial da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij), alusiva aos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Imagens: Assessoria de Artes Visuais/TJSC Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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