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BLOG DO PÍLULAS JURÍDICAS

Anatel delibera sobre enquadramento de conteúdos pagos na internet



O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou nesta quarta-feira (9/9), em sua 10ª Reunião Extraordinária, que as Ofertas de Conteúdo Audiovisual Programado via Internet por meio de Subscrição (sVOD) não se enquadram como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

Para o relator do voto em pedido de vistas, Emmanoel Campelo, “na medida em que se verifica a necessidade da contratação de serviço de telecomunicação para se usufruir do acesso aos canais pela internet, resta excluída a caracterização do SeAC, ele próprio serviço de telecomunicação. Não é razoável supor que, para ter acesso ao SeAC, o usuário tenha que contratar também o SCM [Serviço de Comunicação Multimídia, a banda larga fixa] ou o SMP [Serviço Móvel Pessoal, telefonia e banda larga móveis], como obrigatoriamente deve ocorrer para os usuários que desejarem acessar o conteúdo audiovisual veiculado pela internet”.



 

Histórico.


A questão teve início com a denúncia apresentada pela Claro, na qual alegava que a Fox Latin America e a Topsports Ventures estariam veiculando seus canais de TV paga por meio de sistema de assinatura independente na internet, configurando assim a prestação não outorgada de SeAC.

A Agência realizou, em 2019, Tomada de Subsídios para garantir ampla manifestação dos interessados. Paralelamente, foi expedida medida cautelar determinando que a Fox não comercializasse sua programação de forma desassociada do SeAC até que a Anatel decidisse em definitivo sobre o caso.

Após a realização da Tomada de Subsídios e análise das 177 contribuições apresentadas, a área técnica encaminhou sua proposta à deliberação do Conselho Diretor. O processo foi sorteado à relatoria do conselheiro Vicente Aquino, que apresentou sua proposta na 888ª Reunião do Colegiado, quando o conselheiro Emmanoel Campelo solicitou vistas, trazendo seu voto na 10ª Reunião Extraordinária de hoje.



Fonte: Anatel

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