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Atirou em desafeto mas acertou e matou transeunte. Júri aplica 12 anos de reclusão

  • Foto do escritor: ROGÉRIO TORRES NUNES
    ROGÉRIO TORRES NUNES
  • 15 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Foto ilustrativa

 

Um homem acusado de homicídio duplamente qualificado foi condenado a 12 anos de reclusão, em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Criciúma/SC promovida na última quinta-feira (12/11). Segundo a denúncia, o réu teria participado do crime em que um corréu atirou contra um desafeto, mas acabou por atingir terceiro. O crime, supostamente motivado por conflitos referentes ao tráfico de drogas, aconteceu em dezembro de 2015, quando a vítima foi morta a tiros em frente a um clube no bairro Próspera, em Criciúma.

Na sessão presidida pelo juiz Júlio César Bernandes, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime de homicídio foi praticado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Ação Penal 0000759-31.2018.8.24.0020).


Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)


Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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