Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette,
Delegado de Polícia aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.
“Pior do que um bandoleiro,
só um tribunal falso
Onde dorme a lei, o juiz é nosso inimigo
O pescoço do cidadão, sem abrigo,
Estende-se para o cadafalso”.
Gávrila Romanovich Derzhavín (1743 – 1816)
Em meio ao turbilhão de narrativas sem lastro probatório (ou pior, sem assento na realidade dos fatos) e arbítrios a que nos vamos, na falta de melhor palavra, “acostumando” ou “sendo acostumados” (a fórceps), eis que surge a notícia da decretação pelo STF da prisão preventiva do jornalista ALLAN LOPES DOS SANTOS. E não somente isso, do bloqueio de todos os seus recursos financeiros pessoais e empresariais, bem como do fechamento do veículo de imprensa de sua titularidade denominado TERÇA LIVRE e ainda da determinação de sua extradição dos Estados Unidos, onde se encontra, para o Brasil. [1]
[1] HIGÍDIO, José. Alexandre de Moraes determina a prisão preventiva de Allan dos Santos. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-out-21/alexandre-moraes-determina-prisao-preventiva-allan-santos , acesso em 03.11.2021.
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