Para o ministro, a relevância da Justiça só ocorre com a legitimação de suas decisões que precisam estar em sintonia com o desejo constitucional do povo, mas dentro de suas competências institucionais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, destacou a importância da aplicação de precedentes como forma de o Judiciário garantir isonomia e segurança jurídica. A manifestação ocorreu em palestra para empresários realizada por videoconferência, nesta segunda-feira (9).
“A grande força do Judiciário na democracia é a legitimidade das suas decisões, [...] que precisam estar afinadas com o sentimento constitucional do povo”, enfatizou o presidente Fux ao apontar que o Estado Democrático de Direito pressupõe um Judiciário emancipado que julgue o que lhe compete segundo a Constituição Federal dentro de sua capacidade institucional. Como exemplo, Fux citou o julgamento da prisão em segunda instância que exprimiu a expectativa popular sedimentada através dos valores morais estabelecidos na Carta Magna.
Pandemia
O ministro também mencionou a necessidade de se admitir exceções dentro do Estado de Direito, como foi o entendimento da Corte diante do enfretamento ao contágio da Covid-19 que estabeleceu a competência concorrente de estados e municípios – no lugar da responsabilidade única da União pelo quadro de calamidade pública – dadas as diferentes realidades do vasto território brasileiro. “Seria impossível criar uma regra uniforme para todos os entes da federação”, disse.
Por fim, o ministro defendeu que o principal papel do Judiciário é garantir a efetivação dos direitos fundamentais e que a Corte tem atuado nesse sentido em julgamentos históricos como sobre a união homoafetiva, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro), as cotas para afrodescendentes, a liberdade de credo, de expressão e de imprensa. “A democracia brasileira é muito sólida, temos 32 anos de Constituição com estabilidade institucional”, enfatizou.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Veja a reportagem da TV Justiça:
Fonte: STF
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