Paciente será ressarcida e receberá indenização por danos morais
Procedimento não obedeceu às recomendações e gerou despesas adicionais e desconforto à paciente
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Montes Claros que condenou um dentista a indenizar uma paciente em
R$ 15 mil, por danos morais. O profissional também deverá devolver o valor já pago pelo tratamento, a ser apurado em liquidação de sentença.
A mulher ajuizou ação contra o dentista alegando ter contratado a realização de 12 implantes importados pelo valor de R$ 33 mil e 2 próteses de acrílico pelo valor de R$ 17 mil. Para a paciente, o tratamento não alcançou o resultado esperado, em razão da qualidade do material utilizado, do tempo gasto e de erros de procedimentos, que acabaram causando-lhe grande desconforto.
Ao retornar ao consultório para sanar o problema, ela recebeu a proposta de restituição apenas da quantia referente às próteses de acrílico, o que a deixou indignada com a situação. Ela afirmou que o dentista abandonou o tratamento, obrigando-a a procurar outros profissionais.
O odontólogo, em sua defesa e em processo relacionado que ele mesmo iniciou contra a paciente, argumentou que não houve qualquer fato ilícito e sim inadimplência por parte da mulher.
Recurso duplo
O juiz Leopoldo Mameluque, da 3ª Vara Cível de Montes Claros, determinou o reembolso das parcelas pagas, a apurar em liquidação de sentença, e fixou o valor da indenização por danos morais.
Tanto a paciente como o dentista recorreram. Ela negou ter ficado em dívida, sustentou que o serviço ficou incompleto e pediu o aumento das indenizações, argumentando que o montante estava aquém do prejuízo sofrido.
Já o dentista afirmou que as falhas não poderiam ser atribuídas a ele, pois vários colegas atuaram no caso. Ele responsabilizou a falta de higiene bucal da mulher pelos aspectos insatisfatórios do procedimento e questionou o excesso nas indenizações.
Falha comprovada
A relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, em seu voto, ressaltou que o próprio procedimento aberto pelo Conselho Regional de Odontologia para apurar o incidente entendeu que houve negligência por parte do profissional no caso.
A magistrada, que se baseou em laudo técnico, destacou que o tratamento proposto foi, em parte, inadequado para o caso da paciente, pois alguns aspectos da reabilitação oral com implantes e próteses implanto não foram observados e "sinais clínicos e radiográficos indicam que há comprometimento severo de implantes da maxila”.
Ademais, a relatora pontuou que o objeto do contrato de prestação de serviço não se concretizou, “pois há uma discrepância entre o que foi acordado entre as partes e que foi entregue até o fim”. Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi acompanharam esse entendimento.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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