Ressarcimento por despesa com corporações militares de outros estados serão retiradas das garantias em dinheiro
Juiz Elton Pupo se reúne, virtualmente, com Vale e instituições da justiça para discutirem pontos do processo
O ressarcimento devido pela mineradora Vale ao Estado de Minas Gerais referente às despesas das corporações militares de outros estados que atuaram em Brumadinho, após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, será retirado das garantias em dinheiro, já retidas nos autos. O valor apurado para o reembolso é de R$ 13.262.114,86.
Esse foi um dos pontos acertados na audiência virtual de hoje (23/6) dos processos que apuram os danos coletivos causados pelo desastre.
Os trabalhos da audiência virtual foram presididos pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira.
Ele deu um prazo de 40 dias para que a mineradora e as instituições de justiça se manifestem sobre os pedidos para os quais entendem ser necessária produção de prova técnica e aqueles para os quais desejam julgamento parcial de mérito. Nesse último caso, devem informar se há mais provas a produzir.
Outros pedidos serão julgados após a produção de prova técnica específica em andamento para identificação e reparação dos danos causados.
O juiz deferiu o prazo de 10 dias, solicitado pelas partes, para analisarem proposta de nota técnica emitida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Entre outros temas, os participantes discutiram a possibilidade de pagamento emergencial para os produtores de minhoca de comunidades próximas às margens do Rio Paraopeba, e a quantidade de processos com interesses individuais propostos na Justiça mineira.
Shopping das Minhocas
O Ministério Público Estadual propôs a discussão sobre o pagamento emergencial para moradores da região que vivem do comércio de minhocas, principalmente como isca para pesca. A venda dos anelídeos é feita em um trecho da rodovia BR-040 popularmente conhecido como "Shopping das Minhocas".
Segundo o promotor André Sperling, os moradores estão passando por dificuldades financeiras e de alimentação. Representantes da Vale entenderam a situação precária e aceitaram uma tentativa de acordo para ser homologada em juízo, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais, do Governo do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública da União e Advocacia-Geral da União.
Audiência
O juiz disse também que tem sido grande a quantidade de ações individuais propostas na Justiça mineira reivindicando direitos pela tragédia em Brumadinho.
Em Belo Horizonte, as ações individuais referentes ao pagamento emergencial estão sendo extintas, visto que o acordo para pagamento já integra outros processos de natureza coletiva.
O magistrado lembrou que a Vale e os órgãos da Justiça devem buscar solução para o crescimento da quantidade desse tipo de ações.
A audiência virtual é realizada sem prejuízo da possibilidade da modalidade presencial. Cerca de 60 pessoas acompanharam os debates. A próxima está agendada para 28 de julho.
O juiz Elton Pupo destacou a seriedade de todos os representantes dos órgãos da Justiça e da própria Vale na condução das tratativas dentro do processo.
Retrospectiva
Nos autos do processo, o juiz lembrou que alguns dos pedidos dos processos coletivos decorrentes do desastre em Brumadinho foram definitivamente julgados, de acordo com o desenvolvimento da marcha processual e complexidades existentes sobre cada pedido, em julgamentos parciais de mérito.
Ele informou que os pedidos que envolvem apurações de aspectos técnicos que extrapolam o conhecimento jurídico já se iniciaram com as perícias e pesquisas científicas do comitê formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para solução das demandas. As comunidades dos atingidos comprovados judicialmente já contam com assessorias técnicas auditadas independentemente.
Entre os pedidos feitos pelo Estado de Minas Gerais, muitos foram objeto de decisões, entre eles a definição de pesquisadores e peritos para apuração dos danos decorrentes do evento poluidor e também pagamento de auxílio emergencial por período de tempo certo e condenação da Vale a reparar todos os danos decorrentes do rompimento da barragem.
Processos n.º 5026408-67.2019.8.13.0024 e 5010709-36.2019.8.13.0024,
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