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BLOG DO PÍLULAS JURÍDICAS

Marco do Saneamento básico e do Licenciamento ambiental. O que a água tem a ver com isso?

Atualizado: 2 de nov. de 2021


Autora: Aurea Santos Almeida

Advogada. Possui Especialização em Direito Público e Licenciamento Ambiental. Gestora Ambiental. Certificação em Propriedade Intelectual. Criadora do projeto "Pílulas Jurídicas". Colaboradora da REBOB Mulher da Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas.



 

O novo marco do saneamento básico trouxe para o ano de 2020 o que a população brasileira esperava, não menos, que trinta longos anos.


Em qualquer lugar do mundo que preze pela vida humana é quase inimaginável que metade de sua população, no caso a brasileira, não tenha acesso ao tratamento de esgoto, mas esse é o registro e assustar-se com uma estatística dessas é negar o histórico e lento progresso do país, cuja riqueza natural é invejável aos países mais poderosos e ricos do mundo.


A legislação ambiental brasileira é vasta e esparsa, sua compilação é imprescindível, embora ninguém possa se escusar da lei alegando desconhecimento, nunca foi tão importante esclarecer, divulgar, orientar a comunidade em todos os seus setores sobre o tema saneamento básico.


A falta de compromisso de nossos representantes no Legislativo em sacramentar a disposição legal do marco do saneamento perdurou até a segunda década do século XXI, quando foi atualizado. E acredite ou não, vários parlamentares votaram contra esse “atrasado” avanço.


Aguardemos pela aplicabilidade das ações e da efetiva concretização de um direito mínimo, saneamento básico para todos.


E nessa toada de produção legislativa tivemos, em maio de 2021, o Projeto de lei acerca do novo marco do licenciamento ambiental aprovado pela Câmara dos Deputados.


O que gerou alvoroço acerca do assunto foi que o substitutivo do projeto dispensa o licenciamento ambiental em várias obras emergenciais de infraestrutura, e em relação as obras de saneamento básico também dispensa o licenciamento, desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto. O projeto determina ainda quanto ao saneamento básico o uso de procedimentos simplificados e a priorização das análises, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).


Era de se concluir, e o Parlamento nacional talvez tenha compreendido, que o caminho para obtenção do licenciamento ambiental para o empreendedor é longo, dispendioso e moroso. A morosidade afeta tanto o Empreendedor, a comunidade do local do empreendimento quanto o próprio órgão ambiental, responsável pela análise do procedimento.


Antes de qualquer tomada de decisão pelo Empreendedor é de extrema importância que sejam elaborados estudos de viabilidade do projeto, inclusive acerca do impacto sobre a vizinhança e a capacidade ambiental daquela localidade.


O Empreendedor não tem meios para resolver todos os entraves colocados pela lei e muito menos sobre atos administrativos dos órgãos ambientais. Sua função é gerar emprego e renda, motivo esse que faz com que a interdisciplinaridade entre as áreas de conhecimento, tais como a jurídica e a engenharia, seja ponto primordial para o sucesso de um empreendimento que careça de licenciamento ambiental.


De todo modo, a lei e os órgãos públicos existem para fiscalizar e conceder ou não o licenciamento ambiental. A análise executada por eles é fundamental e o rigor é uma das formas de mitigar os danos ao meio ambiente, principalmente os de grande vulto.


Se não houvesse as grandes obras ambientais históricas não haveria desenvolvimento populacional e nem mesmo integração e avanços globais. A prévia criminalização ao progresso do empreendimento ambiental responsável é prejudicial aos avanços.


E o que a água tem a ver com isso?


Fixados marcos regulatórios definidos por lei, como do saneamento básico e do licenciamento ambiental, as consequências são um futuro com muitas obras de infraestrutura. A expectativa de elevação no número de demanda por água no Brasil é um desafio para o futuro: garantir a disponibilização para todos que dela necessitem e manter o abastecimento nos grandes centros urbanos do país.


No entanto, ressalta-se o trabalho efetivo do Ministério de Desenvolvimento Regional – MDR, e destaca-se o Projeto para a obtenção do “Selo Aliança pelas Águas Brasileiras”, destinado a reconhecer projetos de revitalização de bacias hidrográficas que implementem ações de conservação, preservação e recuperação ambientais com objetivo de aumentar a oferta de água, em quantidade e qualidade, para seu variado uso.


Outra vitória a se comemorar é a concretização da integração das obras do Rio São Francisco, considerado o maior projeto hídrico do país, beneficiando a região Nordeste, sonho de milhares de brasileiros.


A atuação propositiva da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, com seu papel ampliado pela lei do marco do saneamento básico, tem protagonismo histórico em ações permanentes de combate a escassez hídrica no país, e ainda, autora do Plano Nacional de Segurança Hídrica - PNSH, com intervenções estratégicas e tentativa de implementação em todo território nacional.


Não menos importante e tão apostado é o papel dos Comitês de Bacia Hidrográfica, compostos por representantes dos poderes executivos da União, Estados e Municípios, bem como de usuários e de entidades civis, promovendo o debate das questões relacionadas ao seu âmbito de atuação. Não há nada mais democrático que um grupo de pessoas, de setores, visões e trabalhos diversos, se reunirem como um verdadeiro parlamento, para discutir acerca de um interesse maior, um bem comum, que é o uso da água de sua respectiva bacia.


A sociedade como um todo deve compreender que para lidar com a problemática de escassez hídrica é preciso unir forças e enfrentar de forma consciente e participativa, e a nação brasileira sempre demonstrou resiliência, mesmo com a variação climática, geográfica, socioeconômica, a desregulada distribuição populacional, bem como as consequências do intenso processo de urbanização das últimas décadas, fatores que provavelmente contribuem em demasia para a crise hídrica.


O planeta é a casa de todos e todos são igualmente responsáveis por essa moradia “aquífera terrena”.


 

Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais(art.29).


Este artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete a opinião do blog Pílulas Jurídicas sobre o assunto.

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