Entrarão no cadastro os condenados por estupro de vulnerável, exploração sexual de criança e adolescente, e ainda quem produzir e divulgar vídeo de sexo envolvendo menores de idade
O autor da proposta, deputado Aluisio Mendes
O Projeto de Lei 3976/20 cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes relacionados à pedofilia – doença que faz o adulto se sentir atraído sexualmente por crianças, podendo levar ao abuso sexual.
Segundo o texto, o cadastro será organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e deverá reunir fotografia e informações do condenado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quem entrará no cadastro
Serão incluídos no cadastro nacional de pedófilos, de acordo com o projeto, os condenados por crimes envolvendo menores e previstos no Código Penal ou no próprio ECA.
Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
Proteção integral
Autor do projeto, o deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) destaca o princípio da proteção integral, previsto no ECA, que atende à Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças e prevê a necessidade de o Estado “proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração”.
“Assim, o Brasil sintoniza-se com sistemas jurídicos mais avançados do mundo”, diz o autor. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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