A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu, para julgamento sob o rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte: "Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente".
A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a controvérsia (Tema 1.077) tem jurisprudência pacífica nas turmas criminais do tribunal. O colegiado decidiu não suspender os processos que sejam relacionados à matéria.
Valoração da personalidade
No Recurso Especial 1.794.854, cadastrado como representativo da controvérsia, a defesa pediu o afastamento da valoração negativa da personalidade, decorrente de três condenações criminais com trânsito em julgado por fatos anteriores.
Segundo a ministra, o entendimento adotado no STJ, tanto pela Quinta quanto pela Sexta Turma, é de que não é possível a utilização de condenações penais pretéritas, ainda que transitadas em julgado, como fundamento para a valoração negativa da personalidade.
Ela mencionou precedente no qual se reafirmou que "eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente".
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.794.854.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1794854
Fonte: STJ Notícias
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