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BLOG DO PÍLULAS JURÍDICAS

Vandalismo: uma prática criminosa, uma responsabilidade de todos


Autora: Juliana Normand Azevedo

Candidata a Vereadora pelo Município de Belo Horizonte/MG pelo PSD, sob o nº 55.775. Advogada há 13 anos, com atuação em áreas de família e criminal. Atua em favor das vítimas de violência doméstica. Integra o departamento de Ordem Pública da Guarda Civil de Belo Horizonte, onde coordenei a Operação Flanelinha, cujo objetivo é a reorganização e melhoria da segurança no espaço público. Foi coordenadora da regional nordeste, promoveu a interação da comunidade diretamente com a Prefeitura. Isso proporcionou maior atendimento as demandas da população. Pretende continuar com o trabalho junto aos funcionários públicos em busca de maior humanização no trabalho.

 

Eu não sei se acontece com você, mas fico indignada com depredação, pichação ou qualquer tipo de dano ao patrimônio. O que me deixa mais perplexa é saber os gastos gerados pelo vandalismo, dinheiro que poderia ser destinado a algo mais essencial do que limpar ou reparar danos criminosos praticados por marginais. Vale destacar que patrimônio público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, estético, histórico, artístico ou turístico que pertencem a administração pública.


Danificar patrimônio público, além de uma tremenda falta de educação e falta de civilidade, trata-se de uma conduta criminosa. O Código Penal retrata a ação de destruir, inutilizar ou deteriorar os bens ou serviços da união, estado ou município como crimes contra o patrimônio público, conforme artigo 163. O crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, levar placa de sinalização para casa, inutilizar gramados e jardins e muitas outras ações que, infelizmente, fazem parte do cotidiano. É imprescindível destacar que essa conduta traz responsabilizações criminais e cíveis, pois o vândalo responderá por ações de danos, seja ele material ou moral, já que a ação desenvolvida é ilícita.


Em Belo Horizonte, essa situação se repete com sucessivos gastos desnecessários do Poder Público. Quem não se recorda de todos os ataques promovidos na linda região da Pampulha? Vale salientar que com o auxílio das câmeras de monitoramento, o aumento da fiscalização e da prevenção ao crime desenvolvidos pela Guarda Municipal e as investigações realizadas pela Polícia Civil propiciaram uma redução do vandalismo no local. Seguindo o conceito de cidades inteligentes, que são caracterizadas pelo uso estratégico da tecnologia, Belo Horizonte também tem desenvolvido a conscientização do uso do espaço público, e a efetiva participação da população nos cuidados com o mesmo, para melhorar a efetividade no combate ao vandalismo, o que seria desnecessário se houvesse respeito.


É preciso que cada um de nós se conscientize que o espaço público também é nosso, que temos responsabilidade por ele e que é necessária uma interação entre todos para que a nossa cidade se transforme. Precisamos nos unir para cuidar de Belo Horizonte e essa responsabilidade é de cada um que reside ou visita esta cidade. É importante também não confundir democracia com a necessidade de depredar em manifestações. Manifestar é um direito de todos, mas depredar patrimônio público ou de particular é crime! Não faça com o outro o que não gostaria que fizessem com você. Diga não ao vandalismo!

 

Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29).

 Este artigo é de inteira responsabilidade dos autores e não reflete a opinião do blog Pílulas Jurídicas sobre o assunto.



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