Autora: Juliana Normand Azevedo
Formada em Comunicação Social desde 2000. Advogada há 13 anos, com atuação em áreas como família e criminal, se dedicou a atuar em favor das vítimas de violência doméstica. Atualmente, também, Integra Departamento de Ordem Pública da Guarda Civil de Belo Horizonte. Filiada ao PSD , com dedicação ao PSD mulher BH.
E quem te falou que não gostamos de homens?
O anseio pela igualdade de gêneros não há que ser confundido com menosprezar o gênero masculino. O que não aceitamos é o desrespeito!
Ao contrário do que muitos pensam a igualdade só será promovida, se cada vez mais, envolvermos o gênero masculino nessa batalha. É preciso que aconteça uma mudança cultural, dos hábitos e costumes, que por muitas décadas ficaram arraigados na nossa sociedade.
A luta pela igualdade em direitos e deveres é uma batalha diária, pois embora exista a previsão constitucional, essa igualdade efetivamente não acontece. E, não podemos ignorar, os crimes de violência doméstica contra a mulher.
Infelizmente, apesar do grande avanço com a aprovação da lei conhecida como “Maria da Penha” e suas alterações posteriores, que estabelecem as formas de violências domésticas e medidas protetivas que visam salvaguardar a vítima, o número aumenta.
É preciso que se esclareça que violência contra mulher é toda ação ou omissão que cause ao gênero feminino, qualquer tipo de sofrimento físico, sexual, psicológico ou patrimonial.
É necessário que estejamos atentas aos tipos mais variados de violência, como ações que diminuam a autoestima; o controle do comportamento; decisões obtidas através de ameaças, chantagens, perseguições e humilhações, todas são condutas que tipificam violência psicológica.
Ainda no campo psicológico, observamos as ações que afetam a moral, como por exemplo ameaçar divulgar fotos íntimas; ofensas; inventar mentiras, atribuir casos extraconjugais, também são condutas que se enquadram em violência.
Ah, aquela história de quebrar celular; destruir itens de valor pessoal; impedir a administração pela mulher do seu próprio salário; coagir, forçar a presenciar, ou manter relação sexual sem consentimento ou, ainda, sobre a argumentação, “ você é minha mulher deve cumprir suas obrigações“, forçar matrimônio ou gravidez, aborto ou prostituição, também configuram ações reprováveis que se enquadram em violência sexual. É preciso que se compreenda que não é não, em qualquer sentido.
A única forma de combater este tipo de violência é denunciando os criminosos e empoderando as mulheres para que compreendam a dimensão de sua força.
É preciso lembrar, a cada uma de nós, todos os dias, que unidas somos mais fortes e que não estamos sozinhas. Que denunciar é a forma eficaz de combater! Que em “briga de marido e mulher“ se mete a colher, pois vida é o bem mais precioso e a sua intromissão (denúncia) pode salvaguardar uma vida.
O primeiro passo para denúncia pode ser desenvolvido por telefone, o número 180 (denúncia poderá ser anônima), procurando a delegacia especializada (se no seu município não tiver, procure a delegacia mais próxima) e se precisar de ajuda imediata, ligar 190.
A melhor forma de se defender é denunciar, contar o que vem acontecendo, precisamos nos fortalecer!
Este artigo é de inteira responsabilidade do autor e não reflete a opinião do blog Pílulas Jurídicas sobre o assunto.
Conforme lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais.
Comments