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BLOG DO PÍLULAS JURÍDICAS

Moradora de Brumadinho/MG é condenada por calúnia e difamação

Ela acusou uma mulher, sem provas, de ter abusado de sua filha



Por calúnia e difamação, uma mulher de Brumadinho foi condenada a 1 ano de reclusão e terá que pagar R$ 7 mil de indenização


 

Uma mulher da cidade de Brumadinho, região Central do estado, foi condenada a um ano de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, por ter feito falsas acusações à vizinha do pai de sua filha. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso, mantendo a sentença condenatória.


De acordo com a queixa-crime, S.G.F. é vizinha do ex-marido de C.S.J., e por diversas vezes recebeu, em sua porta, acusações e xingamentos vindos de C. Ela relata que a acusada consome álcool em excesso e, geralmente, profere as afirmações caluniosas quando está sob o efeito da bebida.


De acordo com a vítima, em 7 de dezembro de 2016, C. apareceu em sua porta fazendo acusações de que ela teria abusado sexualmente de sua filha, menor de idade à época.

A vítima se defendeu dizendo que a acusação não fazia o menor sentido e que havia cerca de um mês não ia à casa do pai da menina, seu vizinho. E acrescentou que C. tinha o costume de dizer que o ex-marido e a vizinha tinham um caso.



Sentença


O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal de Brumadinho condenou C. a 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, substituindo a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, com destinação social. O magistrado fixou em R$ 7 mil o valor da indenização pelos danos morais.



Recurso


A relatora, desembargadora Márcia Milanez, manteve o entendimento da comarca, negando o recurso da caluniadora. Para a magistrada, o que se verifica do conjunto probatório é que C. atribuiu a S., falsamente, fato definido como crime, atingindo sua honra objetiva.


No mesmo sentido, a magistrada entendeu que ficaram evidenciados nos autos os crimes de difamação e injúria. A acusada empregou um termo de baixo calão para referir-se publicamente à vizinha do ex-marido, além de declarar, na mesma ocasião, que esta tinha um caso com o pai de sua filha, que é casado.


Acompanharam o voto os desembargadores Dirceu Walace Baroni e Anacleto Rodrigues.


Confira a movimentação processual e leia na íntegra o acórdão.


Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG Plantão de atendimento à imprensa: (31) 3306-3920 (das 10h às 18h) imprensa@tjmg.jus.br facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial

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